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26 de Abril de 2024

FGTS pode ser usado para quitar dívida de arrendamento residencial

Publicado por Leonardo Buda
há 9 anos

A Caixa Econômica Federal e a Defensoria Pública da União assinaram um acordo que permite à população que tem contrato no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) utilizar valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas. O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado no dia 26 de março, tem validade em todo o território nacional.

O TAC resulta de Ação Civil Pública movida pela DPU em São Paulo. O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS.

No acordo, a Caixa irá fazer a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A defensora federal Fabiana Galera Severo, autora da Ação Civil Pública e do termo, comentou a importância da medida: “Com o TAC, todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de novação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.

A defensora também lembrou que a prática já era regular em conciliações em São Paulo: “A transformação dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, já vinha acontecendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais”.

O acordo foi assinado por Flavio Henrique da Silva e Paula, gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, e por Fabiana Galera Severo, titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

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